Empresas, Comércio ou Indústria Optantes pelo Simples Nacional
Vence no dia 20 – Envio de Notas Fiscais Compra e Venda, data limite dia 10.
Concentra todos os Impostos (IRPJ,ICMS,PIS,COFINS,CSLL).
Calculado com base nas notas fiscais de vendas de produtos emitidas no mês anterior.
Alíquota varia de acordo com a atividade e anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.
Vence no dia 20
Guia da Previdência Social
Referente a Contribuição ao INSS (Aposentadoria, Auxílio doença, Licença Maternidade).
Calculado com base na remuneração e/ou Pró-labore.
Alíquota varia de acordo com a tabela da Previdência Social.
Vence no dia 7
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Alíquota de 8% sobre a Remuneração
• DCTF – WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.
• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.
Transmissão em até 31/03.
É a declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas da empresa.
Substitui a declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
Sujeita a multa por não transmissão no prazo legal.
Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB. E para empresas de serviços médicos DIMED.
Transmissão até último dia útil de março.
Relação Anual de Informações Sociais.
Sujeito a multa por não transmissão e trabalhadores não conseguem sacar o abono salarial.
Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Demonstrativos Contábeis são enviados anualmente, no período de 02/01/20XX até 15/03/20XX. São entregues: BALANCO PATRIMONIAL; LIVRO RAZÃO; LIVRO DIÁRIO (que contempla lançamentos financeiros, DRE, Balancete); DSTDA – Mensal e STDA – Anual – Caso precise desta documentaçã o de forma extemporânea, pode ser solicitado como serviço avulso.
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