Simples Nacional 2024
No anexo III Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no §-5º- B, §-5º- D e §-5º- F do artigo 18 da Lei Complementar.
Até R$ 180.0000,00
6%
R$ 0
De R$ 180.0000,01 a 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00
1º
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%
2º
4,00%
3,50%
14,05%
3,05%
43,40%
32,00%
3º
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
4º
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,00%
5º
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%(*)
6º
35,00%
15,00%
16,03%
3,47%
30,50%
—
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
5a, com alíquota efetiva
superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 6,02%
Alíquota efetiva – 5%)
x 5,26%
Alíquota efetiva – 5%)
x 19,28%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 4,18%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS
fixo em 5%
Regras aplicadas
Tabela do anexo 1 simples
Tabela do anexo 2 simples
Tabela do anexo 4 simples
Tabela do anexo 5 simples
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