Empresas, Comércio ou Indústria Optantes pelo Lucro Presumido
• ICMS – Vence no dia 20 – Calculado com base nas notas fiscais de serviços emitidas no mês anterior.
• PIS e COFINS -Vencem no dia 25 – Calculados com base nas notas de serviços prestados emitidas no mês anterior.
• IRPJ e CSLL – Vencem no último dia do mês subsequente. Calculados com base nas nostas fiscais de serviços prestados emitidas nos últimos 3 meses.
• Caso o lucro ultrapasse R$60.000,00 no trimestre deve ser recolhido também o adicional de IRPJ.
• EFD Contribuições – deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração.
• DCTF – ( Declaração de débitos e créditos tributários federais ) – Entrega no 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
• EFD ICMS IPI – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.
• EFD – REINF – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.
• DCTF – WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.
• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.
• Vence no dia 7.
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
• Alíquota de 8% sobre o Remuneração.
• A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
• Deve ser entregue até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano de exercício.
• Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB. E para empresas de serviços médicos a DIMED.
• A Escrituração Contábil Digital (ECD) – obrigação acessória para fins fiscais, previdenciários e de distribuição e lucros.
• Deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano de exercício.
• Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
• Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
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