Mapa de Obrigações

Empresas, Comércio ou Indústria Optantes pelo Lucro Presumido

Obrigações Mensais

• ICMS – Vence no dia 20 – Calculado com base nas notas fiscais de serviços emitidas no mês anterior.

• PIS e COFINS -Vencem no dia 25 – Calculados com base nas notas de serviços prestados emitidas no mês anterior.

• IRPJ e CSLL – Vencem no último dia do mês subsequente. Calculados com base nas nostas fiscais de serviços prestados emitidas nos últimos 3 meses.

• Caso o lucro ultrapasse R$60.000,00 no trimestre deve ser recolhido também o adicional de IRPJ.

• EFD Contribuições – deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração.

• DCTF – ( Declaração de débitos e créditos tributários federais ) – Entrega no 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

• EFD ICMS IPI – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.

• EFD – REINF – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.

• DCTF – WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.

• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.

• Vence no dia 7.
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
• Alíquota de 8% sobre o Remuneração.

Escrituração Fiscal – Mensalmente, independente de movimentação, conforme legislação Municipal. DARF – todo dia 20, sobre a remuneração conforme tabela da Receita Federal do Brasil. Contribuição Sindical – 1 vez ao ano no mês de março. Contribuição Assistencial – Conforme acordo coletivo do seu sindicato.

Obrigações Anuais

• A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

• Deve ser entregue até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano de exercício.

• Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB. E para empresas de serviços médicos a DIMED.

• A Escrituração Contábil Digital (ECD) – obrigação acessória para fins fiscais, previdenciários e de distribuição e lucros.

• Deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano de exercício.

• Transmissão até o último dia útil de fevereiro.

• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

• Transmissão até o último dia útil de fevereiro.

• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Demonstrativos Contábeis são enviados anualmente, no período de 02/01/20XX até 15/03/20XX. São entregues: BALANCO PATRIMONIAL; LIVRO RAZÃO; LIVRO DIÁRIO (que contempla lançamentos financeiros, DRE, Balancete); Caso precise desta documentação de forma extemporânea, pode ser solicitado como serviço avulso.
 

Mapas de Obrigações

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