Empresas Prestadoras de Serviços Optantes pelo Simples Nacional
Vence no dia 20
Concentra todos os impostos (IRPJ, ISS, PIS, COFINS, CSLL)
Calculado com base nas notas fiscais de serviços prestados emitidas no mês anterior.
Alíquota varia de acordo com a atividade e anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.
Vence no dia 20
Guia da Previdência Social
Referente a Contribuição ao INSS (Aposentadoria, Auxílio doença, Licença Maternidade.
Calculado com base na remuneração e/ou Pró-labore)
Alíquota varia de acordo com a tabela da Previdência Social.
Nós cuidamos de tudo. O Contador responsável pela sua empresa entrará em contato e fará com você a procuração eletrônica que nos habilita a entregar as obrigações da sua empresa. É interessante também recebermos o último balancete e folha de pagamento, se for o caso, para que nada se perca. Nós solicitamos o necessário para o seu antigo contador, apenas informe o contato que cuidaremos da transição para você.
Vence no dia 7
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Alíquota de 8% sobre a Remuneração
• DCTF-WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.
• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.
Demonstrativos Contábeis são enviados anualmente, no período de 02/01/20XX até 15/03/20XX São entregues: BALANCO PATRIMONIAL; LIVRO RAZÃO; LIVRO DIÁRIO (que contempla lançamentos financeiros, DRE, Balancete); Caso precise desta documentação de forma extemporânea, pode ser solicitado como serviço avulso.
Transmissão em até 31/03
É a declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas da empresa. Substitui a declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
Sujeita a multa por não transmissão no prazo legal.
Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB.
E para empresas de serviços médicos DIMED
Transmissão até último dia útil de março.
Relação Anual de Informações Sociais.
Sujeito a multa por não transmissão e trabalhadores não conseguem sacar o abono salarial.
Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Escrituração Fiscal – Mensalmente independente de movimentação , conforme legislação Municipal. | DARF – Todo dia 20,sobre a remuneração conforme tabela da Receita Federal do Brasil. | Contribuição Sindical – 1 vez ao ano no mês de março. | Contribuição Assistencial – Conforme acordo coletivo do seu sindicato.
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