Simples Nacional 2024
No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Até R$ 180.0000,00
4,5%
R$ 0
De R$ 180.0000,01 a 360.000,00
9%
R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00
10,2%
R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14%
R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22%
R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33%
R$ 828.000,00
1º
18,80%
15,20%
17,67%
3,83%
44,50%
2º
19,80%
15,20%
20,55%
4,45%
40,00%
3º
20,80%
15,20%
19,73%
4,27%
40,00%
4º
17,80%
19,20%
18,90%
4,10%
40,00%
5º
18,80%
19,20%
18,08%
3,92%
40,00%(*)
6º
53,50%
21,50%
20,55%
4,45%
—
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
5a, comalíquota efetiva
superior a 12,5%
Alíquota efetiva – 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 30,13%
Alíquota efetiva – 5%)
x 6,54%
Percentual de ISS
fixo em 5%
Regras aplicadas
Tabela do anexo 1 simples
Tabela do anexo 2 simples
Tabela do anexo 3 simples
Tabela do anexo 5 simples
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