Simples Nacional 2024

Anexo IV Serviços

No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

R$ 0

De R$ 180.0000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Faixas
IRPJ
CSLL
COFINSns
PIS/PASEP
ISS(*)

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00%(*)

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixas
IRPJ
CSLL
COFINSns
PIS/PASEP
ISS(*)

5a, comalíquota efetiva
superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%)
x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%)
x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%)
x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%)
x 6,54%

Percentual de ISS
fixo em 5%

Simples Nacional

Regras aplicadas

Anexo 1

Tabela do anexo 1 simples

Anexo 2

Tabela do anexo 2 simples

Anexo 3

Tabela do anexo 3 simples

Anexo 5

Tabela do anexo 5 simples

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